Entre outros pontos, os magistrados concluíram que a regra do artigo 15 do novo CPC – que dispõe que, "na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições... deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente" – não revoga o artigo 769 da CLT , seja porque lei geral não revoga lei especial, seja porque a aplicação supletiva de uma norma supõe que... não há qualquer incompatibilidade entre os artigos, que se complementam, mas a aplicação subsidiária das normas do CPC requer uma análise, caso a caso, de sua compatibilidade com aquelas previstas na CLT