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28 de Maio de 2024
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    Os impactos do novo CPC são debatidos no Seminário, com mais de mil participantes

    07/05/2015 - No dia 07 de maio, no auditório do TST, o Ministro Walmir Oliveira da Costa (TST) abriu o painel que trata dos impactos do novo CPC no processo de trabalho. O painel contou ainda com a participação do Ministro do TST Douglas Alencar e do Juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves (TRT-RN).
    Ele iniciou sua fala no Seminário de Execução Trabalhista citando o art. 889 da Consolidação das Leis do Trabalho e as novidades do novo CPC, sobretudo no art. 15, que faz referencia ao Direito do Trabalho.
    Em seguida, o Ministro Douglas Alencar citou os artigos do novo CPC que tratam da penhora, sobretudo o art. 854, que trata da penhora eletrônica.
    O Ministro falou ainda sobre o art. 833 do novo CPC, que dispõe que as ações e as quotas das sociedades simples e empresarias podem ser objeto de penhora.
    O Juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves iniciou sua fala chamando atenção para a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho, que na fase de conhecimento está em torno de 39% e 67% na fase de execução. “A produtividade do Poder Judiciário está negativa”, afirmo Athayde, que também explicou que o judiciário do trabalho não tem função homologadora. O juiz afirma que é muito difícil construir um serviço judiciário eficiente quando se recebe quatro milhões de novos processos todos os anos. Outras sociedades possuem um grau menor de inadimplência e, portanto, de demandas judiciais, o que facilita a eficácia dos direitos. Há no Brasil um excesso de judicialização da vida.
    Segundo ele, o novo CPC é seguramente uma obra normativa mais moderna que o código revogado. Isso tudo é muito importante, porque sabemos que boa parte dos problemas processuais depende da concretização de princípios, já que um código, por mais bem elaborado que seja não tem a capacidade de prever todos os incidentes que a vida forense costuma revelar.
    De acordo com Luciano, poucos são os avanços na tutela coletiva. “Havia grande expectativa para ver o funcionamento do instituto da conversão da ação individual em coletiva, de que cogitava o art. 333 do novo CPC. No entanto, este dispositivo foi integralmente vetado pela Presidente da República”.
    • Luciano Athayde Chaves é Juiz Titular da 2a. Vara do Trabalho de Natal/RN (TRT-21). Atualmente é Professor Adjunto no Departamento de Direito Público da UFRN, professor da pós-graduação da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e da Universidade Potiguar. Autor de artigos e livros nas áreas de atuação.

    Waleska Maux

    ASCOM/CSJT

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