Art. 154 da Lei 5869/73 em Notícias

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  • Notícias do Diário Oficial

    As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição
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    As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição
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  • CNJ publica o Provimento nº 38 e institui a CRC Nacional e a CRC Internacional do Registro Civil

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 154 , e seus parágrafos , e 399 , § 2º... ambos do CPC (Lei 5.869 , de 11 de janeiro de 1973); no art. 10 da Medida provisória 2.200-2 , de 24 de agosto de 2001; nos arts. 1º , 16 e 18 , todos da Lei 11.419 , de 19 de dezembro de 2006; nos arts... Art. 8º - As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei nº 6.015 /73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC
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    As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição
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    As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... Exa. ao editar o Provimento CG nº 04/2014, que harmonizou o texto das NSCGJ à Lei nº 6.015 /73
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    As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015 /73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito
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    As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC ), e eventual oposição... O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015 /73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito
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