Provimento disciplina responsabilidade no pagamento de honorários periciais
O presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, editou no dia 18.05 o Provimento nº 3, que altera a Consolidação dos Provimentos do TRT/AL e disciplina procedimentos em casos de sucumbência da empresa ré, quando concedida à parte autora o benefício da justiça gratuita.
O magistrado acrescentou ao artigo 159 da Consolidação dos Provimentos, o parágrafo 4º, que prevê que nos casos em que haja determinação de realização de perícia, tendo havido sucumbência da empresa, os honorários serão por esta suportados, mesmo que haja acordo celebrado antes da prolação da sentença.
Caso haja desobediência à regra disposta no § 4º acrescido ao artigo, deverá ser aplicado o § 5º, também inserido pelo Provimento nº 3: em sendo constatada a transferência de responsabilidade do pagamento desses honorários para a União, será aberto procedimento investigatório, nos termos da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2001".
As mudanças foram necessárias, em razão da escassez de recursos para custear honorários periciais decorrente do reconhecimento de pobreza na forma do parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, e da notícia de ocorrência de autorização de pagamento de honorários pela União, em processos cuja empresa ré é sucumbente.
VEJA O PROVIMENTO EM ANEXO.
Clique aqui para baixar documento (formato pdf).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.