Confira como ficaram os novos valores para licitação e contratação direta na Lei nº 8.666/1993
Ainda que o decreto não mencione, as mudanças impactam também na contratação direta sem licitação, já que o art. 24, inc. I e II, faz remissão ao art. 23 alterado. Art. 23 [...]... por Alveni Lisboa O Decreto nº 9.412 , de 18 de junho de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de ontem, 19, atualizou os valores das modalidades de licitação previstos no art. 23 da Lei nº 8.666... O art. 120 da Lei nº 8.666 /1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648 /1998, estabelece que os valores fixados poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, observando como limite superior