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7 de Maio de 2024

Pregoeiro deve fornecer informações sobre licitação

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Com base na Lei de Acesso a Informacao, a Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando que o pregoeiro da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes permita que empresa Comercial Feruma tenha acesso às informações requeridas a respeito de licitação da qual participou. A decisão é da juiza federal Maria Amelia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Após participar de um Pregão Eletrônico em novembro de 2011, a Comercial Feruma entrou com um pedido junto à Casa Gerontológica de cópia integral do processo adminstrativo relativo ao pregão e acesso aos documentos exigidos pelo edital de licitação e apresentados pelas empresas habilitadas. O pedido não foi atendido.

Com isso, a empresa, representada pelo advogado Daniel Gabrilli de Godoy, do escritório Vianna e Gabrilli Advogados Associados, impetrou mandado de segurança. Godoy sustentou o pedido com o argumento de ter livre acesso às informações públicas, conforme a Lei 12.527/11 e que o pregoeiro tem o dever legal de fornecer as cópias requeridas, pois o conteúdo não está disponibilizado no site oficial.

Ao analisar o caso, a juiza Maria Amelia Senos de Carvalho concluiu que o pregoeiro violou princípio legal e constitucional de publicidade e de amplo acesso à informação. A juiza deferiu a liminar e concedeu o mandado de segurança, determinando que a Comercial Feruma tenha acesso a todo o processo administrativo para extração de cópias, e que as informações requeridas a respeito do procedimento licitatório sejam exibidas no site oficial.

Em sua decisão, a magistrada acatou o argumento da Comercial Feruma e acrescentou que a Constituição Federal assegura em seu artigo , inciso XXXIII, amplo acesso às informações de interesse particular do cidadão ou de interesse coletivo ou geral, armazenadas em órgãos públicos. Ela destacou ainda que o princípio da publicidade está também assegurado no artigo 37 da Constituição e que a lei 8.666/93 determina claramente que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a ...

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