Pregoeiro deve fornecer informações sobre licitação
Com base na Lei de Acesso a Informacao, a Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando que o pregoeiro da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes permita que empresa Comercial Feruma tenha acesso às informações requeridas a respeito de licitação da qual participou. A decisão é da juiza federal Maria Amelia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Após participar de um Pregão Eletrônico em novembro de 2011, a Comercial Feruma entrou com um pedido junto à Casa Gerontológica de cópia integral do processo adminstrativo relativo ao pregão e acesso aos documentos exigidos pelo edital de licitação e apresentados pelas empresas habilitadas. O pedido não foi atendido.
Com isso, a empresa, representada pelo advogado Daniel Gabrilli de Godoy, do escritório Vianna e Gabrilli Advogados Associados, impetrou mandado de segurança. Godoy sustentou o pedido com o argumento de ter livre acesso às informações públicas, conforme a Lei 12.527/11 e que o pregoeiro tem o dever legal de fornecer as cópias requeridas, pois o conteúdo não está disponibilizado no site oficial.
Ao analisar o caso, a juiza Maria Amelia Senos de Carvalho concluiu que o pregoeiro violou princípio legal e constitucional de publicidade e de amplo acesso à informação. A juiza deferiu a liminar e concedeu o mandado de segurança, determinando que a Comercial Feruma tenha acesso a todo o processo administrativo para extração de cópias, e que as informações requeridas a respeito do procedimento licitatório sejam exibidas no site oficial.
Em sua decisão, a magistrada acatou o argumento da Comercial Feruma e acrescentou que a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, inciso XXXIII, amplo acesso às informações de interesse particular do cidadão ou de interesse coletivo ou geral, armazenadas em órgãos públicos. Ela destacou ainda que o princípio da publicidade está também assegurado no artigo 37 da Constituição e que a lei 8.666/93 determina claramente que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a ...
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