Projeto estabelece normas de proteção contra o trabalho infantil
Neste âmbito de competência, à União cabe editar normas gerais (art. 24 , § 1º , da CF/88 ) e aos Estados cabe a edição de normas suplementares (art. 24 , 2º , da CF/88 )... "Isto porque a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 24 , XV , o tema da proteção da infância e da juventude como sendo de competência concorrente entre União e Estados"... "Do ponto de vista jurídico, porque arrimada na Constituição e na Lei, trata-se de iniciativa viável", destaca