A medida já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997), que, no artigo 267 , estabelece condições para a substituição das penalidades... O Código de Trânsito Brasileiro preceitua no seu art. 267 : Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa... De acordo com ambas as normas ( CTB e Resolução do Contran), fica a critério da autoridade considerar a multa ou a advertência mais educativa, conforme o prontuário do infrator