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2 de Maio de 2024

Decisão Judicial Confirma Conversão de Multa em Advertência por Escrito

Um motorista que recebeu uma multa média, conseguiu obter a conversão da multa e evitar problemas em sua CNH.

há 5 meses

Em uma decisão recente, um tribunal acatou o pedido de um condutor que buscava a mudança de uma multa de trânsito para uma advertência por escrito, assim evitando a pontuação e o valor a ser pago.

A infração em questão foi feita pelo Município de São Paulo em setembro de 2022, e o motorista buscou não apenas a conversão da penalidade, mas também a restituição dos valores pagos.

Alterações na Legislação

A decisão teve como base alterações recentes na legislação de trânsito, especialmente aquelas introduzidas pela Lei nº 14.071/2020. Essas alterações tornaram obrigatória a imposição da penalidade de advertência por escrito em determinadas situações, retirando o poder do órgão de trânsito de analisar se deve ou não conceder a advertência.

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) passou a determinar que a advertência por escrito deve ser aplicada automaticamente quando a infração for de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, e o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

A Decisão do Tribunal

O condutor, no caso, cometeu uma infração de natureza média, e sua situação não se enquadrou nas exceções estabelecidas pela legislação para negar a advertência por escrito. Portanto, o tribunal considerou que a imposição da penalidade de advertência por escrito era compulsória.

Momento Adequado para a Conversão

A decisão também ressaltou que, por se tratar de uma penalidade substitutiva à multa, o momento adequado para a sua imposição é entre a notificação da autuação e a notificação da penalidade. Destacou que os órgãos julgadores não possuem competência para efetivar essa conversão, sendo uma atribuição exclusiva da autoridade de trânsito.

Restituição dos Valores

Entretanto, a parte autora não teve sucesso em seu pedido de restituição dos valores supostamente pagos a título de multa, pois não comprovou o pagamento.

Conclusão

A decisão judicial confirmou a conversão da multa em advertência por escrito, destacando a necessidade de as autoridades seguirem os novos parâmetros legais estabelecidos para essa situação específica.

Esse caso demonstrou que há outros saídas além de recursos administrativos para anular a multa. Se você tem um bom histórico e não possui multas, ou não são graves, pode usar da advertência para se beneficiar.

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  • Sobre o autorEmpresário e Advogado Especialista em Direito de Trânsito.
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