Limite de 5% para honorários de desapropriação não se aplica à sentença anterior a junho de 1997
1º , do Decreto-Lei n. 3.365 /41, com a modificação introduzida pela MP n. 1.577... O relator ressaltou em seu voto que a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe, pelo que deve ser observado o disposto no Decreto-Lei n. 3.365 /41 sem a modificação introduzida... processo de desapropriação deve respeitar os limites entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente, conforme disposto pelo artigo 27