Notícias do Diário Oficial
L. - Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284 , parágrafo único , e art. 267 , inciso I , do Código de Processo Civil... Exa. ao editar o Provimento CG nº 04/2014, que harmonizou o texto das NSCGJ à Lei nº 6.015 /73... Se o art. 19 , da Lei nº 6.015 /73, diz que a certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias, parece não haver dúvida de que o registrador goza deste prazo para emiti-la