Detentos que não retornaram da saída temporária já são considerados foragidos
Lei de Execucoes Penais - O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 Lei de Execucoes Penais (art. 66,IV)... O prazo para o retorno expirou às 18h do dia 29 de dezembro. A saída dos beneficiados se deu nos dias 23 de dezembro, quando deixaram os estabelecimentos prisionais 291 apenados