O Código Penal , em seus artigos 96 ao 99, estabelece a aplicação das mendidas de segurança, sendo preceituada a sua execução na Lei de Execução Penal (7.210/84),em seus artigos 171 ao 179, in verbis:... Art. 174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8º e 9º desta Lei. CAPÍTULO II Da Cessação da Periculosidade Art. 175... Nas hipóteses de desinternação ou de liberação ( artigo 97, § 3º, do Código Penal ), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei. Art. 179