Art. 29, "b" da Lei 7210/84 em Artigos e Notícias

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  • Destaques da Lei 7.210/84. Execução penal, progressão de regime e sua visão social

    Artigos28/01/2017Larissa Cabral
    Isto quer dizer que cada a gente responde pelo crime até o limite de sua participação, como é a regra do art. 29 do CP... É de suma importância salientar que os condenados por crimes hediondos terão que cumprir 2/5 da pena se réu primário e 3/5 se reincidentes, para ter o benefício da progressão (art. 2º , § 2º da Lei de... Art. 112, II - "A cada três dias de trabalho, reduz um dia na pena."
  • Trabalho Prisional x Relação de Emprego

    Artigos30/03/2020Tiago Jones da Silva
    29... No âmbito do Direito Penal temos a Lei de Execucoes Penais ( LEP – 7.210/84), em que consta como direito do preso o direito ao trabalho e sua remuneração (cf... O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo (art. 29, caput , da LEP)
  • Reflexões críticas sobre os obstáculos para a concretização do Regime Semiaberto: Uma reinterpretação do instituto à luz da Constituição Federal e Lei 7.210/84

    Artigos13/12/2020Rafael Sanchez Crepaldi
    trabalho (art. 46) ; prisão simples (art. 47); banimento (art. 50); degredo (art. 51); desterro (art. 52); multa (art. 55); suspensão de emprego (art. 58); perda de emprego (art. 59); açoites (art. 60... 2º , § 2º da lei 8072 /90... Dispunha, também, sobre a imprescritibilidade das penas (art. 65); o perdão, concedido pelo imperador (art. 66), e o perdão do ofendido (art. 67). [13] Como se pode perceber, no Código criminal do ainda
  • Lei 7.210/84 - Resumo da Lei de Execução Penal

    Artigos04/03/2016Leonardo Castro
    O restante deve ser depositado em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade (art. 29, § 2º)... crimes dolosos com violência de natureza grave contra a pessoa e em qualquer dos crimes hediondos (Lei 8.072 /90, art. 1º )... A classificação é realizada por uma comissão, nos termos do art. 6º da LEP . • Não por outro motivo, a Lei 13.167 /15 alterou o art. 84 da LEP , devendo ser adotados os seguintes critérios de separação
  • 1ª Vara de Execuções Penais - Saída temporária de Natal beneficia 219 detentos

    Notícias22/12/2014Tribunal de Justiça do Maranhão
    Lei de Execucoes Penais - O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 Lei de Execucoes Penais (art. 66,IV)... O retorno dos contemplados com a saída deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro... Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, autoriza a saída temporária de Natal de 219 detentos, por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei
  • Da assistência aos condenados e internados

    Artigos23/03/2021Jonathan Ferreira
    14, § 2º, da Lei n. 7.210/84”... A possibilidade de remição de pena pelo estudo formal passou a ser regulada na LEP em razão da Lei n. 12.403, de 29 de junho de 2011, tema tratado no capítulo específico. 6... Tal previsão também se encontra no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 7º , III , da Lei n. 8.906 , de 4-7-1994)
  • Medida de segurança no direito penal brasileiro.

    Artigos20/12/2022Bruna Souza
    O Código Penal , em seus artigos 96 ao 99, estabelece a aplicação das mendidas de segurança, sendo preceituada a sua execução na Lei de Execução Penal (7.210/84),em seus artigos 171 ao 179, in verbis:... Art. 174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8º e 9º desta Lei. CAPÍTULO II Da Cessação da Periculosidade Art. 175... Nas hipóteses de desinternação ou de liberação ( artigo 97, § 3º, do Código Penal ), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei. Art. 179
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