Sócio responderá execução após dissolução irregular da empresa
pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313 , §§ 1º e 2º"... Nesse sentido, o magistrado concluiu que a empresa executada foi irregularmente dissolvida, aplicando, dessa forma, o art. 110 do Código Civil : "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão