Terceira Seção decide que envio de cópias de processos ao Ministério Público é dispensável
do Código de Processo Penal ( CPP )... Ao reconhecer a divergência entre as turmas quanto à aplicação do artigo 40 do CPP , o relator dos embargos, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que deve prevalecer a jurisprudência da Sexta Turma... “Assim, a meu sentir, a melhor exegese do artigo 40 do CPP , à luz dos princípios da adequação e da razoabilidade, deve ser no sentido da desnecessidade de remessa de cópias do processo ao órgão ministerial