Eleições 2016 participação em debates
ART. 46 DA LEI Nº 9.504 /97. NOVA REDAÇÃO. LEI Nº 13.165 /2015. INTERPRETAÇÃO. DEBATE. CANDIDATOS. PARTICIPAÇÃO. CONVITE. OBRIGATORIEDADE. REPRESENTATIVIDADE. CÂMARA DOS DEPUTADOS. COLIGAÇÃO... A norma contida no caput do art. 46 da Lei nº 9.504 /97 deve ser interpretada levando-se em consideração, no caso de eleição proporcional, a representatividade de todos os partidos que compõem uma determinada... /97. 4