Bens de capital. Não caracterização. Parte final do § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101 /2005. Não incidência... DESTAQUE: Produtos agrícolas - soja e milho - não são bens de capital essenciais à atividade empresarial, não incidindo a norma contida na parte final do § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101 /2005... DESTAQUE: A eventual incidência da causa de aumento descrita na parte final do § 4º do art. 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro , na redação dada pela Lei n. 12.683 /2012, não constituiu empecilho para o
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEIArt. 1º Esta Lei estabelece... LEI Nº 14.133 , DE 1º DE ABRIL DE 2021 Mensagem de veto Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Dominialidade federal do bem. Interesse da União. Tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176 /1991... 9.140 /1995, e art. 1º da Lei n. 12.528 /2011... INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Constituição Federal ( CF ), art. 37, § 5ºe art. 8º do ADCT Decreto n. 20.910 /1932, art. 1º Lei n. 6.638 /1979 Lei n. 9.140 /1995, art. 2º Lei n. 12.528 /2011, art. 1º
Art. 49 da Lei n. 11.101 /2005. Fato gerador anterior ou posterior à data do pedido de recuperação judicial. Indiferença... Art. 109 , IX , da CF . Recursos orçamentários Federais. Interesse da União. Competência da Justiça Federal... Lei n. 11.196 /2005 (Lei do Bem). Alíquota zero. Prazo determinado e sob condição onerosa. Prorrogação do prazo pela Lei n. 13.097 /2015
de que trata o art. 16-C desta Lei, que incluir o bem na lista de imóveis sujeitos à alienação... MODIFICAÇÃO NA LEI 9.636 /1998, QUE TRATA DA ALIENAÇÃO DE BENSIMÓVEIS DA UNIÃO. FACILITOU-SE A EXTINÇÃO DA ENFITEUSE SOBRE TERRAS DE MARINHA, POR MEIO DA REMIÇÃO Art. 93... no § 1o do art. 26 da Lei no 9.514 , de 20 de novembro de 1997, a integralidade da dívida, compreendendo a devolução da subvenção devidamente corrigida nos termos do art. 7o desta Lei. § 1o Decorrido
Art. 61 , § 1º , da Lei n. 9.430 /1996... instância administrativa, conforme o art. 56 , § 1º da Lei n. 9.784 /19999)... A norma constante do art. 10 , § 1º , da Lei n. 10.260 /2001, segundo a qual é vedada a negociação dos CFT-E entre pessoas jurídicas de direito privado, qualifica-os como bens fora do comércio, os quais
49, caput , da Lei n. 11.101 /2005"... Art. 49 da Lei n. 11.101 /2005. Fato gerador anterior ou posterior à data do pedido de recuperação judicial. Indiferença... Art. 98 , § 7º , da Lei n. 9.610 /1998
Art. 49 , caput, da Lei n. 11.101 /2005... Violação ao art. 40, § 1º, do Decreto-lei n. 7.665/1945... Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema: Bemimóvel penhorado. Adjudicação. Licitação entre os pretendentes. Art. 876 , § 6º , do CPC . Regras relativas ao concurso de credores