Mais uma prova de que o 'art 43 do RISTF' NÃO pode ser equiparada a uma 'lei ordinária federal' e que o 'inquérito das Fake News' é INCONSTITUCIONAL!
e seguintes da CRFB/88 ...)... reconheceu que seu regimento interno fora recepcionado como Lei Ordinária Federal, que se trata de espécie de processo legislativo de competência constitucional típica legislativa do PODER LEGISLATIVO (Art. 59