Art. 7, "d" Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

1.198 resultados
Ordenar Por
  • Lei nova, previsão velha já contemplada na CLT.

    Notícias04/07/2023Webert Dixini Miranda
    Art. 3º O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 461... Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República... entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio
  • Lei institui o Programa Emprega + Mulheres

    Notícias28/09/2022Grupo Bettencourt
    o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... Art. 32.A Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 163... 5º da Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 ( Lei Maria da Penha )
  • Saiba em que situações o trabalhador deve constituir advogado na Justiça do Trabalho

    1o , inciso IV e art. 7o , bem com na Lei No 13.874 /2019... Decreto-lei nº 5.452 , de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho . Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> . Acesso em: 01 Jan 2024... Além destas previsões legais e muito antes destas, temos como "espinha dorsal" do Direito Trabalhista no Brasil, a conhecida CLT - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943
  • Saiba quais os direitos dos trabalhadores demitidos

    Notícias22/12/2023Nascimento & Peixoto
    Os direitos trabalhistas de uma pessoa demitida no Brasil são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) e, em alguns casos, podem envolver interpretações da jurisprudência... Seguro-Desemprego: Art. 3º da Lei 7.998 /90: Regulamenta o seguro-desemprego... Documentação: Art. 477 da CLT : Estabelece a obrigatoriedade do fornecimento dos documentos necessários na rescisão do contrato de trabalho
  • Alteração no Estatuto da OAB: Nova lei disciplina os honorários assistenciais

    Notícias05/10/2018Adeilson Oliveira
    do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho , disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”... sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho , disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras... (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o art. 16 da Lei nº 5.584 , de 26 de junho de 1970
  • STF julga constitucionalidade do artigo 59-A, da CLT, e a escala de trabalho de 12x36 pode ser estabelecida por acordo individual sem a participação de sindicatos.

    Notícias10/07/2023Tassio Patrese
    Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze... Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]... Art. 59-A
  • Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançam novo edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior

    Notícias05/01/2024Ponto Jurídico
    indiretas no balanço da controlada direta e interpretação do inciso I do art. 16 da Lei nº 9.430 , de 27 de dezembro de 1996, e § 6º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 213, de 7 de outubro de 2002... ; e) sobre o cumprimento das exigências previstas no art. 78 da Lei nº 12.973 /14 para consolidação e questões probatórias correlatas; f) sobre o cumprimento de obrigações acessórias, conforme art. 2º... da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, c/c o art. 76 da Lei nº 12.973 /14 e, anteriormente, art. 1º, § 5º, da Instrução Normativa nº 213/02 c/c art. 16 , I , da Lei nº 9.430 /96
  • Prorrogado o prazo para acordo de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e de salário

    Notícias14/07/2020Marcelo de Souza
    Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943... Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020 , de 2020 , fica acrescido de trinta dias, de modo... Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020
  • Medida Provisória nº 1.046/2021

    Notícias28/04/2021Celso Daví Rodrigues
    o art. 7º... 67 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943... Art. 33. Os prazos previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1943, ficam reduzidos pela metade. Art. 34
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo