Lei nova, previsão velha já contemplada na CLT.
Art. 3º O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 461... Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República... entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio