Lei Eleitoral 8
A Lei nº 9.504 /97, em seu art. 73 , in verbis , define: Art. 73... do art. 73 da Lei nº 9.504 /97... São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504 /97, art. 73 , I a VII