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6 de Maio de 2024
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    Tribunal julga Agnelo,Filipelli e Carlos Duda inelegíveis por 8 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em sua 41ª Sessão Judiciária, ocorrida nesta quinta-feira (27), condenou Agnelo Santos Queiroz Filho, Nelson Tadeu Filipelli e Carlos André Duda inelegíveis por um período de 8 anos.

    O julgamento, iniciado em agosto, diz respeito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação Somos Todos Brasília.

    Em agosto, quando o julgamento foi iniciado, a relatora do processo, Desembargadora Carmelita Brasil condenou os três a pena de inegibilidade por 8 anos, a contar da das eleições de 2014. A ação apresentou denúncia de que o site do GDF e a sua página oficial no Facebook realizaram publicidade institucional vedada de serviços não essenciais, o que para a coligação denunciante representava propaganda ilegal.

    Após votação entre os Membros da Corte, que terminou empatada, o Presidente do Tribunal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, votou pelo desempate condenando os representados a inelegibilidade e multa.

    Histórico

    A coligação alega que os representados promoveram publicidade institucional vedada de serviços não essenciais no site do GDF e em sua página oficial do facebook. Afirmaram ainda que no site oficial constava a informação de que o espaço ficaria indisponível até 06/10/2014, porém foi feita a ressalva de que todas as notícias referentes a serviços do GDF seriam publicadas no site Agência Brasília, para o qual havia link direto.

    A Coligação requerente solicitou, em 2014, cassação do registro e multa para os três envolvidos, concessão da liminar para imediata retirada do ar de todas as notícias veiculadas no período vedado e a proibição de divulgação em qualquer meio de comunicação.

    Em decisão proferida em 17 de setembro de 2014, o Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira deferiu a liminar para determinar aos representados que suspendessem a veiculação da publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos distritais nos sites.

    Após, em decisao de 06 de outubro de 2014, o relator, na época, declinou de sua competência por se tratar de suposta publicidade institucional vedada de serviços não essenciais ao Estado, incidindo, na espécie, os arts. 73 e 74 da Lei 9.504/97, o que ensejaria o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) perante a Corregedoria Regional Eleitoral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-julga-agnelo-filipelli-e-carlos-duda-inelegiveis-por-8-anos/399648828

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