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6 de Maio de 2024
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    TRE reverte a cassação do prefeito de Marilac

    O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reverteu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (21), a cassação do diploma do prefeito reeleito de Marilac (Região do Rio Doce), Aldo França Souto (PMDB), e do vice-prefeito, Valter Barbosa dos Santos (PRB), pela prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral e abuso de poder político. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, afastaram ainda a sanção de inelegibilidade por oito anos e a multa de 5.000 UFIR para o prefeito e o vice.

    De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Aldo França teria contratado, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2016 - véspera do início do período de vedação -, 180 servidores, provocando flagrante incremento na folha de pagamento de pessoal do município e burla à legislação, desequilibrando a disputa eleitoral. O juiz eleitoral, em sua sentença, reconheceu a ocorrência da prática da conduta vedada descrita no art. 73, V, e § 8º da Lei nº 9.504/1997 e abuso de poder político do ora prefeito, destacando o intuito eleitoreiro do ato.

    Para o relator do processo “a condenação dos recorrentes por conduta vedada deve ser afastada, visto que o ato, embora tenha ocorrido às vésperas do período vedado, não ocorreu nos três meses que antecedem o pleito, requisito exigido pelo disposto no art. 73, V, da Lei 9504/97, para configuração da conduta ilícita.”

    Quanto ao abuso de poder político, segundo o julgador, houve, na verdade, “a realização de processo seletivo simplificado para a admissão de agentes públicos temporários em substituição a contratos de prestação de serviço”. Assim, no que compete à Justiça Eleitoral examinar nessas contratações, qual seja, “quais os efeitos no processo eleitoral”, concluiu que “não se demonstrou a finalidade eleitoreira”, afastando também esta imputação.

    O prefeito reeleito obteve 2.131 votos (65,45%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.

    Processo relacionado: RE 41134.

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