No NCPC, a suspeição do juiz autoriza ação rescisória?
Portanto, o art. 966 , inciso II , do CPC/15 dispõe que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente... Ação rescisória está prevista no Art. 485 e seguintes do CPC /73 e no Art. 966 e seguintes no NCPC... Uma das hipóteses encontra-se no inciso II do artigo 966 do Novo CPC . Vejamos: Art. 966