Segunda Turma anula atos processuais por falta de intimação de conversão dos autos para meio eletrônico
que a citação para pagamento data de julho do mesmo ano”... Os desembargadores reconheceram que a ausência dessa intimação afronta as garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório... “Com efeito, não foi dada a oportunidade da executada de exercer a faculdade da manifestação, e nem realizar – especialmente – o seu prévio credenciamento”