Agricultor sem CNPJ está dispensado de recolher salário Educação - reafirma TRF1a Região
Logo, para o relator do caso “É irrelevante que o produtor rural/pessoa física seja sócio de empresa, ainda que explore atividade rural, porque sua personalidade jurídica é distinta da empresa/contribuinte... A 8ª Turma do TRF1 reformou a sentença que obrigava um produtor rural, Pessoa Física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a recolher a contribuição do salário-educação