Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Baixa no cadastro da Receita Federal não prova extinção da empresa, diz TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O distrato societário implica apenas a dissolução formal da sociedade empresarial, mas não é capaz de extinguir a sua personalidade jurídica, o que ocorre somente após o encerramento da liquidação e averbação da ata da assembleia dos sócios.

    A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao prover apelação da União/Fazenda Nacional, inconformada com a sentença que extinguiu uma execução fiscal sob o argumento de que a empresa devedora não existia juridicamente.

    Para os desembargadores, entretanto, se a executada não d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/baixa-no-cadastro-da-receita-federal-nao-prova-extincao-da-empresa-diz-trf-4/791191328

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-27.2007.5.04.0007

    STJ:Até encerramento da liquidação, sociedade falida tem legitimidade para agir em juízo

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 22 dias

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-92.2021.8.16.0116 Matinhos

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 22 dias

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-62.2023.8.16.0000 Guarapuava

    Maximiano Rosa, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que fazer quando se “fecha” uma empresa mas se esquece de dar destino a algum imóvel seu.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)