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Baixa no cadastro da Receita Federal não prova extinção da empresa, diz TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O distrato societário implica apenas a dissolução formal da sociedade empresarial, mas não é capaz de extinguir a sua personalidade jurídica, o que ocorre somente após o encerramento da liquidação e averbação da ata da assembleia dos sócios.
A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao prover apelação da União/Fazenda Nacional, inconformada com a sentença que extinguiu uma execução fiscal sob o argumento de que a empresa devedora não existia juridicamente.
Para os desembargadores, entretanto, se a executada não d...
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