Empregado que falou com superior em tom de ameaça deve ser dispensado por justa causa, decide TRT-18
“O trabalhador sofreu várias penalidades disciplinares durante o pacto laboral e já havia ameaçado um colega de trabalho... Diante disso, Platon Teixeira de Azevedo Filho seguiu os votos da maioria e deu provimento ao recurso para manter a justa causa aplicada pela empresa e excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa