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29 de Maio de 2024
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    Empregado que falou com superior em tom de ameaça deve ser dispensado por justa causa

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    Na ação, a empresa, representada pelo advogado Rafael Lara Martins, comprovou que a dispensa é válida por motivos de “mau procedimento” e “indisciplina e insubordinação”, uma vez que ameaçou e intimidou o seu supervisor.

    Falar com superior em tom de ameaça é motivo para empregado ser dispensado por justa causa. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por meio do desembargador relator Platon Teixeira de Azevedo Filho, ao reformar decisão de primeiro grau que havia negado a justa causa. Na ação, a empresa, representada pelo advogado Rafael Lara Martins, comprovou que a dispensa é válida por motivos de “mau procedimento” e “indisciplina e insubordinação”, uma vez que ameaçou e intimidou o seu supervisor.

    Em decisão de primeiro grau, a juíza havia acolhido o pedido formulado de reversão da dispensa por justa causa em rescisão imotivada do contrato de trabalho, sob o fundamento de que “a reclamada não se desvencilhou de comprovar robustamente os fatos ensejadores que culminaram com a dispensa do autor por justa causa”. Porém, a empresa recorreu e, em sede recursal, conseguiu êxito, visto que os desembargadores do TRT-18 entenderam haver sim motivos suficientes e justificáveis para a aplicação da medida, reformando a sentença e consequentemente a mantendo a justa causa aplicada.

    “O trabalhador sofreu várias penalidades disciplinares durante o pacto laboral e já havia ameaçado um colega de trabalho. Além disso, em maio de 2019, ele foi chamado pelo seu supervisor para que justificasse uma falta ao trabalho. Durante a conversa, foi verificado que não havia justificativa legal que abonasse a referida falta. Depois de o supervisor lhe aplicar uma medida disciplinar, ele disse que queria ser demitido por justa causa e, após recusa, começou a ameaçar e a intimidar o seu superior”, expôs Rafael Lara Martins no recurso.

    O relator, após analisar a argumentação trazida em recurso e examinar a prova produzida, proferiu voto no sentido de manter a sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No entanto, prevaleceu, por ocasião do julgamento, voto divergente proferida pela desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, a qual considerou que o “tom de ameaça é suficiente para a quebra de fidúcia”.

    Complementando tais fundamentos, o desembargador Eugênio José Cesário Rosa assim se manifestou: “Numa empresa com mais 5 mil empregados não se pode tolerar esse tipo de comportamento. Tem efeito pedagógico. Quem fala o que não deve, escuta o que não quer.” Diante disso, Platon Teixeira de Azevedo Filho seguiu os votos da maioria e deu provimento ao recurso para manter a justa causa aplicada pela empresa e excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa imotivada.

    TRT18

    #empregado #ameaça #dispensa

    Foto: pixabay

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