Jornalista é condenado a indenizar senadora por publicação de matéria ofensiva
da liminar já concedida e obrigação do réu em manter publicada em seu blog eventual sentença condenatória pelo prazo mínimo de 30 dias... Feitas essas considerações, “e cotejando a matéria jornalística guerreada, o que se observa é um patente excesso no exercício do direito de informar do réu, capaz de expor a autora à situação de vexame... depreciação à sua imagem, e alegou abuso do direito à liberdade de expressão, pelo que pleiteou: a exclusão da publicação de conteúdo ofensivo do sítio eletrônico do réu, indenização por danos morais, confirmação