Respeito a maternidade! Não, à violência obstétrica!
O direito à dignidade da pessoa humana é incontestável e nem precisava ter que constar na Constituição Federal , como consta no art. 1º , III . Mas nem assim, há respeito... FELIZ DIA DAS MÃES, DIGNIDADE E RESPEITO! CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO... Não raro, são impedidas de manter acompanhante (e a lei que assegura esse acompanhamento), privadas de informações claras, aviltadas em sua intimidade e em seu corpo, exposição a riscos, obstadas do direito