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17 de Maio de 2024

Questão comentada: Delegado de Polícia

Publicado por Cancelado22102015
há 10 anos

Por Rogério Sanches Cunha

Delegado de Polícia - AP/ 2010 – FGV

Quando o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, o fez com base na interpretação de determinados princípios constitucionais do direito penal.

Assinale qual das alternativas a seguir contém um princípio que não foi utilizado como fundamento dessa decisão.

(A) “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) a dignidade da pessoa humana” (art. , III, CF).

(B) “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. , LIV, CF).

(C) “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. , X, CF).

(D) “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. , XLIX, CF).

(E) “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art. , III, CF).

COMENTÁRIOS

Alternativa correta: letra b. Está errada porque o uso de algemas não está relacionado à cláusula do devido processo legal, mas à necessidade em situações de “resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”, conforme se extrai da própria súmula acima transcrita.

Alternativa a: está correta a assertiva. Um dos fundamentos da súmula vinculante nº 11 é a preservação da dignidade da pessoa humana, aviltada quando o uso de algemas ocorre simplesmente com propósito desonroso, infamante.

Alternativa c: o uso indiscriminado e sem critério de algemas também pode acarretar violação à imagem e à honra da pessoa, pois a exposição do preso algemado certamente contribui para que lhe seja atribuída a pecha de criminoso antes do julgamento ou mesmo do processo.

Alternativa d: a integridade física e moral do preso também pode ser atingida nas situações em que as algemas são aplicadas no intuito de desnecessariamente subjugá-lo, diminui-lo.

Alternativa e: a utilização de algemas pode constituir tratamento degradante quando não ocorre com o propósito único de garantir a segurança tanto do próprio preso quanto dos demais envolvidos na prisão.

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