TST - Turma admite recurso interposto por empresa não citada no início do processo
De acordo com os ministros, o erro material não prejudicou a identificação das reais recorrentes, pois havia a correta indicação do número do processo, do nome do trabalhador e das questões debatidas na... No processo em questão, ele entendeu que houve mero erro material incapaz de prejudicar o reconhecimento das empresas efetivamente responsáveis pela petição, até porque o número do processo e o nome do... O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, explicou o caráter instrumental e finalístico do Direito Processual do Trabalho, no sentido de que o erro na indicação do nome do recorrente não constitui