Renúncia ao registro no Inpi não leva à perda de objeto de ação de nulidade
A renúncia ao registro industrial que é objeto de ação de nulidade não leva à perda superveniente do objeto dessa mesma ação, pois o que se discute é a validade do ato administrativo que concedeu tal registro... A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o artigo 172 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que nem mesmo a extinção do registro da marca impede o prosseguimento do processo administrativo de nulidade... Ao STJ, a empresa que detinha a marca brasileira alegou que a renúncia ensejou a perda superveniente do objeto da ação, entendimento novamente negado pelo colegiado