Servidores aposentados não podem acumular cargo em comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa
Os servidores aposentados da Justiça Federal não podem acumular cargo em comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa (GAE)... Em seu pedido, a associação também sustentou que o § 2º do artigo 16 da Lei nº 11.416 não pode ser obstáculo ao pagamento da GAE para os inativos que incorporaram gratificações de função... Para a entidade, não haveria impedimento jurídico para que os servidores aposentados – amparados pela paridade – fossem contemplados com o pagamento da GAE, mesmo que tivessem incorporado gratificações