Sinpojud esclarece dúvidas de oficiais de justiça sobre GAE
A Diretoria do Sinpojud, diante da preocupação por parte dos nossos filiados concernente o direito da inclusão integral da Gratificação de Atividade Externa – GAE, percebida pelos oficiais de justiça no exercício de suas funções, esclarece que conforme previsto na lei 11.357/09 que define os critérios descrito abaixo:
Art. 38 - Incluem-se na fixação dos proventos das aposentadorias referidas no artigo anterior as gratificações e vantagens percebidas por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos interpolados, calculados pela média percentual dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês civil em que foi adquirido o direito à aposentadoria ou dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês civil da protocolização do requerimento da aposentadoria, salvo disposições previstas em legislação específica.
§ 1º - Na aposentadoria compulsória, quando o servidor já tiver adquirido o direito a quaisquer das aposentadorias referidas no artigo anterior, serão incluídas na fixação dos proventos as gratificações e vantagens percebidas por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos interpolados, calculadas pela média percentual dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês civil em que foi adquirido o direito a quaisquer daquelas aposentadorias ou dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês civil em que completou a idade de 70 (setenta) anos.
O servidor, oficial de justiça, obterá a inclusão da integralidade do valor referente a GAE em seus proventos quando preencher os critérios previstos em lei, que se estabelecerá em jul/2018 e não apenas, quando atingir o direito ao benefício para usufruir aposentadoria.
Diretoria Executiva do Sinpojud
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