SOJERN/RN divulga breve histórico sobre a GAE no RN
"O projeto da Gratificação de Atividade Externa – GAE, foi elaborado pelo Oficial de Justiça Francisco de Andrade Sesion, quando o mesmo observou mudanças ocorridas no Código de Processo Civil, no ano de 2006, que atribuíram aos Oficiais de Justiça a função de AVALIADOR. Diante de tais fatos, foi concebido o Projeto da GAE. Ressalte-se que tal projeto não tratava apenas do mero pedido de gratificação; o trabalho foi desenvolvido em 03 (três) linhas:
- Instituir o título de Bacharel em Direito como requisito para acesso ao Cargo de Oficial de Justiça (1);
- Alterar a nomenclatura do Cargo de Oficial de Justiça para Oficial de Justiça Avaliador, com a obrigatoriedade de que o servidor passasse por um Curso de Avaliação;
- Instituição da GAE – Gratificação de Atividade Externa, em função das novas atribuições estabelecidas e da nova qualificação do servidor (2).
O projeto veio num momento em que a categoria dos Oficiais de Justiça não percebeu tais transformações e exigências que a sociedade lhe cobrara e que para tanto fazia jus a uma contrapartida por parte do estado (retribuição financeira).
O projeto da GAE foi entregue ao então Presidente do TJRN, Desembargador Osvaldo Cruz, na data de 06 de março de 2007, em audiência conjunta da AOJERN e SISJERN, tendo o referido Desembargador exarado nota de recebimento, conforme projeto que se encontra na sede da AOJERN. O projeto GAE também foi entregue ao Assessor da Presidência, à época, Sr. Igor Macedo, na data de 18 de abril de 2007 e protocolado junto ao TJRN na data de 10 de julho de 2007, tendo recebido o número 131135/2007-9, podendo ser acessado no site do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do PROTOCOLONET.
A análise realizada pela Assessoria Jurídica do TJRN, através do Assessor Jurídico, Sr. Gustavo Lucena, na data de 04 de outubro de 2007, resultou no parecer favorável pela legitimidade da proposta, não alterando nenhum ponto da essência do projeto original, tendo inclusive sugerido sua aprovação.
O projeto GAE foi resultado de minuciosa e laborosa pesquisa realizada pelo Oficial de Justiça Francisco de Andrade Sesion, conforme já mencionado anteriormente, através de consulta a Legislação e Jurisprudência relativa às atividades desenvolvidas pelo Oficial de Justiça. Além disso, levantou as dificuldades vivenciadas por esses profissionais no desempenho do seu mister institucional, tanto no Estado do Rio Grande do Norte, quanto nos outros Estados do nosso imenso Brasil.
(1) instituído pela resolução488/2007 CNJ, Lei Complementar3722/2008 e Lei Complementar4288/2010;
(2) instituída pela Lei Complementar4266/2010."
Fonte: AOJERN.
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