Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    SOJERN/RN divulga breve histórico sobre a GAE no RN

    Escrito por G. Massao Yamanoi

    "O projeto da Gratificação de Atividade Externa – GAE, foi elaborado pelo Oficial de Justiça Francisco de Andrade Sesion, quando o mesmo observou mudanças ocorridas no Código de Processo Civil, no ano de 2006, que atribuíram aos Oficiais de Justiça a função de AVALIADOR. Diante de tais fatos, foi concebido o Projeto da GAE. Ressalte-se que tal projeto não tratava apenas do mero pedido de gratificação; o trabalho foi desenvolvido em 03 (três) linhas:
    - Instituir o título de Bacharel em Direito como requisito para acesso ao Cargo de Oficial de Justiça (1);
    - Alterar a nomenclatura do Cargo de Oficial de Justiça para Oficial de Justiça Avaliador, com a obrigatoriedade de que o servidor passasse por um Curso de Avaliação;
    - Instituição da GAE – Gratificação de Atividade Externa, em função das novas atribuições estabelecidas e da nova qualificação do servidor (2).

    O projeto veio num momento em que a categoria dos Oficiais de Justiça não percebeu tais transformações e exigências que a sociedade lhe cobrara e que para tanto fazia jus a uma contrapartida por parte do estado (retribuição financeira).
    O projeto da GAE foi entregue ao então Presidente do TJRN, Desembargador Osvaldo Cruz, na data de 06 de março de 2007, em audiência conjunta da AOJERN e SISJERN, tendo o referido Desembargador exarado nota de recebimento, conforme projeto que se encontra na sede da AOJERN. O projeto GAE também foi entregue ao Assessor da Presidência, à época, Sr. Igor Macedo, na data de 18 de abril de 2007 e protocolado junto ao TJRN na data de 10 de julho de 2007, tendo recebido o número 131135/2007-9, podendo ser acessado no site do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do PROTOCOLONET.
    A análise realizada pela Assessoria Jurídica do TJRN, através do Assessor Jurídico, Sr. Gustavo Lucena, na data de 04 de outubro de 2007, resultou no parecer favorável pela legitimidade da proposta, não alterando nenhum ponto da essência do projeto original, tendo inclusive sugerido sua aprovação.
    O projeto GAE foi resultado de minuciosa e laborosa pesquisa realizada pelo Oficial de Justiça Francisco de Andrade Sesion, conforme já mencionado anteriormente, através de consulta a Legislação e Jurisprudência relativa às atividades desenvolvidas pelo Oficial de Justiça. Além disso, levantou as dificuldades vivenciadas por esses profissionais no desempenho do seu mister institucional, tanto no Estado do Rio Grande do Norte, quanto nos outros Estados do nosso imenso Brasil.

    (1) instituído pela resolução488/2007 CNJ, Lei Complementar3722/2008 e Lei Complementar4288/2010;
    (2) instituída pela Lei Complementar4266/2010."

    Fonte: AOJERN.

    • Publicações393
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sojern-rn-divulga-breve-historico-sobre-a-gae-no-rn/2356586

    Informações relacionadas

    Sinpojud esclarece dúvidas de oficiais de justiça sobre GAE

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 9 anos

    Servidores aposentados não podem acumular cargo em comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa

    Comissão do CNJ aprova normas para teletrabalho e segurança de oficiais de justiça

    BLOG Anna Cavalcante, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    [Resumo] Informativo nº 1070/2022 do Supremo Tribunal Federal

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 21 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: EDAMS 36561 RJ XXXXX-4

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)