Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sancionada a Lei que cria a GAE para os oficiais de Justiça do Pará

    Publicado por InfoJus BRASIL
    há 9 anos
    O Governador do Estado do Pará sancionou no dia 09 de janeiro a Lei 7.790 que alterou o inciso III e o § 7 do Art. 28 da Lei Estadual Nº 6.969/2007. Com a alteração legislativa ficou instituída a Gratificação de Atividade Externa exercida pelo Oficial de Justiça. A GAE foi um pleito do SINDOJUS-PA junto ao TJPA visando garantir melhores condições de trabalho ao Oficial de Justiça. Na mesma Lei o Art. 7 integrou aos vencimentos dos Oficiais de Justiça a gratificação de risco de vida, para todos os efeitos, garantindo, dessa forma a permanência da percepção dessa gratificação por volta da aposentadoria. Veja na íntegra o texto da Lei.
    Fonte: SINDOJUS/PA
    • Sobre o autorO Portal dos oficiais de Justiça do Brasil
    • Publicações297
    • Seguidores370
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações220
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-a-lei-que-cria-a-gae-para-os-oficiais-de-justica-do-para/159811630

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)