Santa Catarina acaba com o Icms-ST
A vigência do referido Decreto terá início em 1º de maio de 2019, desta forma os produtos comercializados com este Estado deverá ter o tratamento do ICMS-ST até o dia 30 de abril... Tal exclusão entra em vigor a partir de 1º de maio, obrigando as indústrias e equiparados a não mais destacar o ICMS-ST na nota fiscal eletrônica com o devido recolhimento do tributo... Desta forma, a partir de 1º de maio de 2019, os produtos destinados ao contribuinte de Santa Catarina não terão o destaque o ICMS-ST, por outro lado, os adquiridos deste Estado deverão ter a tributação