STF afirma que é constitucional a desconsideração dos atos ou negócios jurídicos que busquem dissimular a ocorrência do fato gerador
de analogia para definir fato gerador, conforme estabelece o art. 108 , § 1º , do CTN , estando igualmente desautorizado a se utilizar de interpretação econômica, nos termos do art. 110 do diploma mencionado... O Plenário, por maioria, entendeu ser constitucional o art. 116 , parágrafo único , do CTN , que permite que a autoridade tributária desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados pelo contribuinte... Segundo os Ministros, a norma pressupõe a configuração e materialização do fato gerador previsto em lei, nos moldes definidos pelo art. 114 do CTN , permitindo a desconsideração somente dos atos ou negócios