TRF-1 mantém liminar que inclui sociedade individual de advogado no Simples
Impedir que a sociedade unipessoal de advocacia entre no Simples viola o Código Tributário Nacional, pois essa nova figura representa uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que já tem direito ao benefício. Esse foi o entendimento do desembargador federal Novély Vilanova Reis, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao manter liminar que obriga a Receita a aceitar requerimentos de advogados de todo o país interessados em se inscrever sozinhos no Simples Nacional.
A criação de sociedades unipessoais foi sancionada em janeiro, mas logo depois a Receita Federal divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado, pois não foram inseridas expressamente na legislação sobre o tema (Lei Complementar 123/2006).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação na Justiça e conseguiu uma liminar no dia 12 de abril. A Advocacia-Geral da ...
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