Intimação pode ser feita via Correios
suprir a falta em 48 horas ( CPC , art. 267 , § 1º )... O pedido mais uma vez foi deferido e, em 7 de junho de 2011, a autora foi intimada por meio de seu funcionário para dar prosseguimento ao feito em 48 horas sob pena de extinção, na forma do artigo 267... Sustentou que não foi pessoalmente intimada para cumprir o proferido no despacho, assim pugnando pelo retorno dos autos à origem para o prosseguimento