Advogado condenado por corrupção é intimado a cumprir pena
A justiça estadual determinou a intimação do advogado I.M. a se apresentar no prazo de 48 horas ao Diretor da Casa do Albergado de Campo Grande para dar início ao cumprimento da pena, sob pena de suspensão do regime mais brando. O advogado foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime aberto pelo crime de corrupção, juntamente com um desembargador federal do TRF-3.
O desembargador foi acusado de manipular a distribuição de um recurso interposto por banco, aceitando dinheiro para beneficiar a instituição bancária. O esquema contou com a ajuda do advogado. O desembargador foi afastado do cargo em 2003. O caso foi julgado em 2008 pelo STF que determinou, além da condenação de 3 anos de reclusão para ambos envolvidos, a perda do cargo de desembargador.
O despacho desta terça-feira (29) determina ainda que o Diretor do Estabelecimento Penal informe, em cinco dias, sobre o efetivo ingresso do advogado no presídio.
Processo nº 0014765-41.2015.8.12.0001
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