STF afirma que não incide IRPF sobre juros de mora recebidos em razão do atraso no pagamento de verbas remuneratórias pelo empregador
Assim, os Ministros consignaram que não foi recepcionada pela CRFB/88 o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 4.506 /1964 que determina a incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora decorrentes... Segundo os Ministros, os juros de mora legais estão fora do campo de incidência do IRPF, pois visam, precipuamente, recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento do patrimônio do credor... No último dia 12 de março de 2021, o Plenário do STF, finalizou julgamento virtual do RE 855.091/RS , em repercussão geral tema 808, e fixou a tese de que: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora