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18 de Maio de 2024

Tributação de juros de mora é inconstitucional, diz TRF-4

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Ao considerar que juros de mora têm caráter remuneratório e afirmar que, por isso, são tributáveis com Imposto de Renda, o Superior Tribunal de Justiça interpretou o Código Tributário Nacional de forma inconstitucional. É o que afirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a incidência de IR sobre juros de mora recebidos em reclamação trabalhista. A conclusão, da 2ª Turma do tribunal, é que os juros de mora têm nítido caráter indenizatório, e, por isso, não devem ser tributados.

O que foi definido no TRF, na verdade, é a volta da questão definida pelo STJ. O caso chegou à Justiça Federal por meio da reclamação de uma trabalhadora que ganhou ação reclamatória trabalhista. Ela questionava a tributação dos juros de mora aplicados aos salários atrasados que recebeu quando saiu vitoriosa do processo. Ao todo, a causa discute R$ 43,3 mil.

A sentença deu ganho de causa à trabalhadora e condenou a União a ressarci-la dos valores que foram cobrados a título de Imposto de Renda. A Fazenda recorreu ao TRF-4 e alegou que os juros de mora, no caso da reclamação trabalhista, são remuneratórios. A tese da Fazenda Nacional é que, nesse caso, a indenização não se tratou de compensação pelo dano causado, mas de indenização por lucros cessantes, aquela paga ao trabalhador que deixou de trabalhar e de receber salário por causa do dano que lhe foi causado.

O STJ concordou com a Fazenda. Em Recurso Especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção seguiu o entendimento do ministro Mauro Campbell e restringiu a não incidência do IR sobre juros de mora a duas hipóteses: quando recebidos por causa de demissão e quando houver isenção tributária concedida por lei.

Mas tratou a não incidência como exceção. A regra geral definida pelo STJ se baseou no artigo 16 da Lei 4.506/1964 e em seu parágrafo único. A lei define o imposto sobre a renda e sua incidência. O caput do artigo 16 diz que serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados. Já o parágrafo único define que os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagament...

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