Imposto de renda não incide sobre juros de mora recebidos
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora legais recebidos, em juízo ou fora dele (administrativamente, por exemplo), independentemente da natureza da verba principal a que se refiram. Por maioria, os desembargadores declararam a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7.713/88 e do artigo 43, inciso II e parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.
De acordo com a desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, relatora, esses dispositivos são inconstitucionais por afrontarem o inciso III do artigo 153 da Constituição Federal, o qual é expresso em só permitir a incidência do IR sobre renda e proventos de qualquer natureza. Esse não é o caso dos juros moratórios lega...
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