Empregado doméstico e os novos direitos da LC nº 150/15: da jornada, intervalo e adicional noturno
150 /15)... A LC 150 /15 tem regras um pouco diferentes das previstas na CLT e, como se trata de lei especial, revoga a geral... O artigo 15 da LC 150 também garante ao doméstico o intervalo mínimo entre dois dias de trabalho de 11 horas, exatamente como o art. 66 da CLT