INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.649/98, NA PARTE QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS FISCALIZADORES DE PROFISSÕES
DIFERENÇA ENTRE SERVIÇO PÚBLICO E PODER DE POLÍCIA O art. 58 , da Lei nº 9.649 /98, em várias passagens qualifica a fiscalização das profissões exercida pelos conselhos como "Serviço Público", razão pela... (ob. cit., p. 457 - grifo nosso) Assim, as conseqüências de se caracterizar os conselhos como entidades privadas prestadoras de um serviço público delegado, como fez o art. 58 da Lei 9.649 /98, são muito... Portanto, apesar de o art. 58 , da Lei 9.649 /98, haver atribuído"regime de direito privado"a estes conselhos, ao traçar as novas diretrizes que devem ser seguidas, deixou transparecer a natureza autárquica