Plenário do Supremo decidirá regime de contratação de conselhos profissionais
Caberá ao Supremo Tribunal Federal definir o regime de contratação dos servidores dos conselhos que fiscalizam o exercício de profissões liberais. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento de um recurso especial sobre o tema e a remessa ao STF do recurso extraordinário sobre o mesmo tema.
O recurso teve origem em mandado de segurança coletivo impetrado em 1992 por sindicatos dos servidores das autarquias de fiscalização das profissões liberais contra ato omissivo da Secretaria de Administração Federal (SAF) da Presidência da República e os conselhos federais dessas autarquias.
Os sindicatos querem que para estes órgãos também seja aplicado, nos níveis federal e regional, o regime jurídico único previsto na Lei 8.112/90. Trata-se da lei que regula os direitos trabalhistas dos servidores públicos e difere em diversos pontos do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, que é o sistema atualmente utilizado nos conselhos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já confirmou entendimento de que é a CLT que deve ser adotada nestas funções, o que levou as entidades sindicais a recorrer ...
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