STJ não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Lava Jato
“Tendo em vista que a instrução da ação penal encontrava-se encerrada e que afastada a litispendência reconhecida na sentença, não havia óbice, portanto, a que esta corte [o TRF4] procedesse à análise... Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou o reconhecimento da litispendência e o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto