Admitido Agravo de Petição contra Decisão que Condicionou a Execução Individual à Desistência da Ação Principal
A 3ª Vara do Trabalho de Diadema admitiu recurso questionando a necessidade de Desistência da Ação Coletiva para a tramitação da Execução Individual n. 1000053-66.2023.5.02.0263.
Trata-se de recurso de Agravo de Petição apresentado pela Beneficiária - credora de verbas alimentares da CCT de 2017/2018 que foram reconhecidas na Ação Coletiva n. 1001527-54.2017.5.02.0434 -, que teve seu pedido de Execução Individual de Sentença Coletiva condicionado à homologação da sua desistência na Ação Coletiva.
Contudo, sustenta a trabalhadora, que a Jurisprudência caminha no sentido de não haver litispendência ente a Execução Individual e a respectiva Ação Coletiva, inclusive prevalecendo o direito do Beneficiário.
Sendo suficiente, para evitarmos o duplo recebimento pela Beneficiária, ser oficiado o Juízo da Ação Principal pela Juízo da Execução Inividual informando da existência desta. Posto que, no caso, embora a trabalhadora tenha efetivamente requerido a desistência, esta ainda não foi homologada, uma vez que a Ação Coletiva está aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
Com isto, a Fundação do ABC será intimada para responder o recurso e, na sequência, o processo será encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para julgamento.
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